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jul 20

DTA no transporte de importação: o que é, como funciona e por que errar nessa etapa custa caro

Entre a chegada do navio ao Porto de Santos e a mercadoria da empresa importadora, há um trecho destacado: o transporte aduaneiro em regime de DTA. Para que esse processo seja bem executado, deve-se averiguar se a carga fluirá dentro do prazo ou irá parar na alfândega por conta de documentação incorreta, lacre divergente ou seguro não averbado. 

Cada um desses problemas tem consequências diretas no caixa e no planejamento operacional. Leia mais para entender como prevenir e mitigar possíveis problemas no transporte aduaneiro em regime de DTA. 

O que é a DTA e por que ela existe no transporte de importação

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento que autoriza o deslocamento de uma mercadoria importada da zona primária (porto ou aeroporto de entrada no país) até um recinto alfandegado na zona secundária, como uma EADI (Estação Aduaneira do Interior). Durante o transporte, a carga ainda está sob controle da Receita Federal, ou seja, ela não foi despachada, não teve tributos recolhidos definitivamente e não pode ser aberta ou descarregada fora do destino autorizado. 

Nem sempre é viável fazer o despacho aduaneiro completo no porto de chegada, seja pela estrutura local, pelos custos de armazenagem portuária ou pela distância até a empresa importadora. A DTA resolve isso ao permitir que a mercadoria siga para um recinto alfandegado mais próximo do destino final. 

Como funciona o fluxo operacional do DTA no transporte de importação

O processo envolve várias etapas em sequência, e cada uma delas tem prazo e responsável definidos. Um atraso ou erro em qualquer ponto pode travar tudo que vem depois.

1. Chegada e armazenamento na zona primária: A mercadoria desembarca no porto ou aeroporto e é armazenada no recinto alfandegado da zona primária. A DTA só pode ser registrada após a descarga e o armazenamento, exceto na modalidade simplificada (DTA-S), que permite o registro prévio à atracação do navio, com antecedência mínima de dois dias úteis.

2. Registro da DTA junto à Receita Federal: O despachante aduaneiro protocola a declaração com todos os documentos exigidos. Quando entregues pela manhã, o desembaraço para trânsito ocorre em média no dia seguinte. Documentos entregues à tarde costumam acrescentar mais um dia ao prazo.

3. Emissão dos documentos de transporte: Com a DTA liberada, a transportadora habilitada emite o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Logo, os documentos precisam estar vinculados à DTA antes de qualquer movimentação da carga.

4. Retirada da carga e transporte rodoviário: O container sai do recinto com o lacre original intacto, acompanhado da documentação aduaneira e fiscal em ordem. A transportadora tem o prazo fixado na DTA para concluir o percurso, ultrapassar esse prazo sem justificativa gera pendências junto à Receita Federal.

5. Ingresso no recinto alfandegado de destino: A carga é entregue na EADI ou recinto autorizado, onde os lacres são conferidos e a DTA é encerrada. A partir daí, o despacho de importação segue o trâmite normal.

Documentos obrigatórios para operar em DTA

Para registrar a DTA e movimentar a carga dentro do regime, os seguintes documentos são necessários:

  • Conhecimento de embarque (Bill of Lading ou AWB)
  • Fatura comercial (Commercial Invoice)
  • Declaração de Trânsito Aduaneiro devidamente preenchida
  • CTe emitido pela transportadora habilitada
  • MDFe vinculado ao CTe
  • Apólice de seguro com averbação realizada antes do início do transporte
  • Comprovante de habilitação da transportadora perante a Receita Federal

Os erros mais comuns no DTA de transporte de importação

Conhecer os erros mais frequentes ajuda a evitá-los antes que o problema apareça na pista ou no pátio do recinto.

  • Seguro não averbado antes da saída 
  • Divergência nos lacres do contêiner 
  • Transportadora sem habilitação ou com PGR desatualizado 
  • Prazos descumpridos

O que avaliar na hora de escolher uma transportadora para DTA de importação

Nem toda transportadora está apta a operar nesse regime. Ao contratar um parceiro para o transporte de importação em DTA, os critérios abaixo precisam ser verificados antes do fechamento do contrato:

  • Habilitação ativa junto à Secretaria da Receita Federal para operações em regime de trânsito aduaneiro
  • PGR homologado e vigente, compatível com as exigências das seguradoras de carga
  • Rastreamento em tempo real da carga durante todo o percurso
  • Experiência comprovada em operações saindo do Porto de Santos, de Guarulhos e de Viracopos
  • Processo de averbação de seguro estruturado e realizado antes da saída do recinto de origem
  • Equipe com conhecimento dos procedimentos aduaneiros específicos de cada recinto alfandegado

J&J Transportes: transporte de importação em DTA com habilitação e segurança

A J&J Transportes opera no transporte de importação em regime de DTA com habilitação junto à Receita Federal, PGR ativo e rastreamento em tempo real. Nossa operação cobre cargas provenientes do Porto de Santos, do Aeroporto de Guarulhos e de Viracopos, com entrega em EADIs e recintos alfandegados no interior de São Paulo e em outros estados.

Se você precisa de uma cotação ou quer entender como estruturamos a operação para a sua carga, entre em contato com nossa equipe aqui. 

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