Entre a chegada do navio ao Porto de Santos e a mercadoria da empresa importadora, há um trecho destacado: o transporte aduaneiro em regime de DTA. Para que esse processo seja bem executado, deve-se averiguar se a carga fluirá dentro do prazo ou irá parar na alfândega por conta de documentação incorreta, lacre divergente ou seguro não averbado.
Cada um desses problemas tem consequências diretas no caixa e no planejamento operacional. Leia mais para entender como prevenir e mitigar possíveis problemas no transporte aduaneiro em regime de DTA.
O que é a DTA e por que ela existe no transporte de importação
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é o documento que autoriza o deslocamento de uma mercadoria importada da zona primária (porto ou aeroporto de entrada no país) até um recinto alfandegado na zona secundária, como uma EADI (Estação Aduaneira do Interior). Durante o transporte, a carga ainda está sob controle da Receita Federal, ou seja, ela não foi despachada, não teve tributos recolhidos definitivamente e não pode ser aberta ou descarregada fora do destino autorizado.
Nem sempre é viável fazer o despacho aduaneiro completo no porto de chegada, seja pela estrutura local, pelos custos de armazenagem portuária ou pela distância até a empresa importadora. A DTA resolve isso ao permitir que a mercadoria siga para um recinto alfandegado mais próximo do destino final.
Como funciona o fluxo operacional do DTA no transporte de importação
O processo envolve várias etapas em sequência, e cada uma delas tem prazo e responsável definidos. Um atraso ou erro em qualquer ponto pode travar tudo que vem depois.
1. Chegada e armazenamento na zona primária: A mercadoria desembarca no porto ou aeroporto e é armazenada no recinto alfandegado da zona primária. A DTA só pode ser registrada após a descarga e o armazenamento, exceto na modalidade simplificada (DTA-S), que permite o registro prévio à atracação do navio, com antecedência mínima de dois dias úteis.
2. Registro da DTA junto à Receita Federal: O despachante aduaneiro protocola a declaração com todos os documentos exigidos. Quando entregues pela manhã, o desembaraço para trânsito ocorre em média no dia seguinte. Documentos entregues à tarde costumam acrescentar mais um dia ao prazo.
3. Emissão dos documentos de transporte: Com a DTA liberada, a transportadora habilitada emite o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Logo, os documentos precisam estar vinculados à DTA antes de qualquer movimentação da carga.
4. Retirada da carga e transporte rodoviário: O container sai do recinto com o lacre original intacto, acompanhado da documentação aduaneira e fiscal em ordem. A transportadora tem o prazo fixado na DTA para concluir o percurso, ultrapassar esse prazo sem justificativa gera pendências junto à Receita Federal.
5. Ingresso no recinto alfandegado de destino: A carga é entregue na EADI ou recinto autorizado, onde os lacres são conferidos e a DTA é encerrada. A partir daí, o despacho de importação segue o trâmite normal.
Documentos obrigatórios para operar em DTA
Para registrar a DTA e movimentar a carga dentro do regime, os seguintes documentos são necessários:
- Conhecimento de embarque (Bill of Lading ou AWB)
- Fatura comercial (Commercial Invoice)
- Declaração de Trânsito Aduaneiro devidamente preenchida
- CTe emitido pela transportadora habilitada
- MDFe vinculado ao CTe
- Apólice de seguro com averbação realizada antes do início do transporte
- Comprovante de habilitação da transportadora perante a Receita Federal
Os erros mais comuns no DTA de transporte de importação
Conhecer os erros mais frequentes ajuda a evitá-los antes que o problema apareça na pista ou no pátio do recinto.
- Seguro não averbado antes da saída
- Divergência nos lacres do contêiner
- Transportadora sem habilitação ou com PGR desatualizado
- Prazos descumpridos
O que avaliar na hora de escolher uma transportadora para DTA de importação
Nem toda transportadora está apta a operar nesse regime. Ao contratar um parceiro para o transporte de importação em DTA, os critérios abaixo precisam ser verificados antes do fechamento do contrato:
- Habilitação ativa junto à Secretaria da Receita Federal para operações em regime de trânsito aduaneiro
- PGR homologado e vigente, compatível com as exigências das seguradoras de carga
- Rastreamento em tempo real da carga durante todo o percurso
- Experiência comprovada em operações saindo do Porto de Santos, de Guarulhos e de Viracopos
- Processo de averbação de seguro estruturado e realizado antes da saída do recinto de origem
- Equipe com conhecimento dos procedimentos aduaneiros específicos de cada recinto alfandegado
J&J Transportes: transporte de importação em DTA com habilitação e segurança
A J&J Transportes opera no transporte de importação em regime de DTA com habilitação junto à Receita Federal, PGR ativo e rastreamento em tempo real. Nossa operação cobre cargas provenientes do Porto de Santos, do Aeroporto de Guarulhos e de Viracopos, com entrega em EADIs e recintos alfandegados no interior de São Paulo e em outros estados.
Se você precisa de uma cotação ou quer entender como estruturamos a operação para a sua carga, entre em contato com nossa equipe aqui.

